segunda-feira, 22 de junho de 2015

DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM COMPRAS PELA INTERNET:

Você já fez uma compra pela internet, ou fechou algum contrato com uma prestadora de serviço, mas depois pensou em desistir? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre essa situação:

Art. 49: 
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


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