DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM COMPRAS PELA INTERNET:
Você já fez uma compra pela internet, ou fechou algum
contrato com uma prestadora de serviço, mas depois pensou em desistir? Veja o
que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre essa situação:
Art. 49:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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