sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Direito Bancário

Dívida com o BANCO. 

Quais os riscos e quais as medidas eu devo tomar?


Nos últimos tempos, tem aumentado de forma significativa o número de pessoas que chegam até mim com relatos de sérios problemas envolvendo débitos com instituições financeiras. Seja pelo difícil momento que vive o país, seja pela concessão irresponsável de crédito promovida pelo governo, pelas praticas abusivas impostas por essas instituições ou simplesmente ingerência dos clientes/devedores, certo é que cada vez mais, situações desse gênero afetam os correntistas brasileiros. Daí a motivação do presente artigo.

Via de regra, a primeira pergunta que me deparo sobre quais as implicações de uma eventual "ação de cobrança" promovida pelo banco, e se com isto correria o risco de ver, muitas vezes sua única fonte de renda comprometida, para o pagamento do débito.

Não que isso deva de servir como incentivo à inadimplência, mas parafraseando um amigo e também advogado, digo a todos os meus clientes e vocês que leem este texto, "o Brasil dentre todos os países do mundo, é um bom país para se dever".

Não que dever aqui, não traga nenhum transtorno, pois sim, lhe trará vários. Contudo, a não ser que você tenha vasto patrimônio e não se proponha a pagar eventual débito por simples má-fé (desta forma tendo que se virar para esconder e blindar seus bens), não sendo este seu caso, você tem inúmeros meios para lidar com o referido problema.

Saiba que sua renda familiar não poderá por lei ser comprometida, servindo esta como garantia para pagamento de dívidas.

O banco pode ingressa com uma ação judicial para receber o valor devido, mas vemos na prática que dificilmente tem-se optado por essa alternativa, por conta dos elevados custos que se tem ao ingressar com esse tipo de processo na Justiça

Desta forma você tem duas alternativas: insistir na negociação extrajudicial (Não é crendice popular que bancos chegam a fechar acordos infimamente menores do que aqueles ofertados em uma primeira negociação) ou ajuizar uma ação contra a instituição financeira, apresentando o valor que considera devido, retirando os juros abusivos. No segundo caso é necessário que um bom advogado, com experiência na área analise seu caso.

Os tribunais entendem que os juros cobrados pelos bancos por dívidas devem ser equivalentes à taxa média praticada pelas instituições financeiras durante o período no qual o débito deixou de ser pago. Essa taxa é divulgada pelo Banco Central e costuma ser menor do que aquelas que vemos sendo praticadas no mercado.

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