Mostrando postagens com marcador recall. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador recall. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de abril de 2015

O recall e seus direitos



Nos últimos anos não tem sido incomum nos depararmos com anúncios e propagandas de empresas, principalmente as montadoras de veículos, convocando seus clientes para que os mesmos passem por modificações técnicas ou para correção de problemas identificados após a comercialização dos bens. Os chamados “Recall”.

Infelizmente, dados recentes mostram que no Brasil, é incrivelmente baixo o número de consumidores que  de fato exercem seu direito, e levam seus produtos para que os fabricantes possam efetuar as devidas correções.

Contudo, se você é desses consumidores conscientes, saiba agora, de cinco direitos os quais possui ao ter seu veículo passado por um recall:

1) À informação
Donos de veículos devem acompanhar o noticiário para não deixar passar um comunicado de recall. Os chamamentos são publicados pelas montadoras em jornais, veiculados no intervalo comercial de canais de TV e divulgados pelos órgãos de proteção ao consumidor.

2) Prazo imprescritível
Não há limite de prazo para a montadora trocar o equipamento com defeito. Ela pode se dar a qualquer momento.

3) Gratuidade
A troca do componente com defeito deve ser feita de graça para o dono do veículo.

4) Comprovante
Os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor um documento que comprove o comparecimento ao recall, com os detalhes do reparo e dados de atendimento

5) Conhecer o histórico
Caso o modelo de seu carro , ou do que comprará, faça parte de recall, procure a montadora com o número do chassi para verificar se o veículo já passou por troca do componente com defeito.